Contrato de Prestação de Serviços
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Termos e Condições que, acatos por empresa (representante legal, procurador com poderes) tomam-se nosso ‘Contrato” e regulará a forma como prestamos serviços à sua empresa.
Contratadasi) Finacc Auditoria, Consultoria e Contabilidade EIRELI, CNPJ nº 30.303.459/0001-25 e CRC no 2SP041143 estabelecida à Rua Jair Martins Mil Homens, 500, 3º andar, bairro Vila São José, na cidade de São José do Rio Preto – São Paulo (“CONTABILIDADE”).
ii) Finatech Tecnologia e Educação Ltda, CNPJ nº 39.546.181/0001-91, estabelecida à Rua Jair Martins Mil Homens, 500, 3º andar, sala 304, bairro Vila São José, na cidade de São José do Rio Preto – São Paulo (“TECNOLOGIA”).

CONTABILIDADE e TECNOLOGIA, em conjunto, denominadas iCount Plus e “nós”. ICOUNT PLUS e “você” em conjunto, denominadas “Partes”.
Definições:REGULARIZAÇÃO – Compreende os serviços de alteração, mudança, regularização de situação fiscal e regularização municipal junto a prefeituras, incluindo alvará provisório.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O QUE ESTÁ SENDO OU PODE SER CONTRATADO1.1. Este contrato regula a prestação dos seguintes serviços que serão ou poderão ser prestados ou intermediados pela iCOUNT PLUS a você e sua empresa dependendo da opção de plano e serviços que você selecionou:

1.1.1. Serviço de abertura ou regularização de empresas (Cláusula 3); 1.1.2. Serviços mensais de assessoria contábil, fiscal e administração de pessoal (Cláusula 4);

1.1.3. Serviços adicionais prestados pela ICOUNT PLUS;

1.1.4. Serviços ofertados pelos nossos parceiros que podem ser contratados por você de forma facilitada;

1.2. A nossa prestação de serviço e a nossa comunicação sempre acontecerá na Plataforma disponibilizada pela ICount Plus, ou WhatsApp, ou seja, sempre de forma online e a partir do preenchimento e finalização do seu cadastro por você. O comparecimento físico aos órgãos governamentais ou reguladores serão realizados exclusivamente por você quando e se necessários.

1.2.1. Você poderá ser atendido por WhatsApp ou por telefone. Nós poderemos exigir cadastro prévio do número que você usará para nos contatar e ser contatado, bem como poderemos fazer confirmações cadastrais para validar sua identidade.

1.3. Para que nossos serviços sejam prestados com qualidade e como manda a lei, você precisará nos fornecer com precisão seus dados, informações e documentos, dentro do prazo que será informado no momento da solicitação. Se você tiver alguma dúvida, basta nos acionar pelo canal de comunicação que preferir.

1.4. Você deve ter percebido que somos um grupo formado por duas empresas. A TECNOLOGIA será responsável pela coleta, armazenamento e processamento dos dados fornecidos por você, pela prestação de serviços que não são prestados exclusivamente por contadores e pela intermediação de serviços de parceiros. Já a CONTABILIDADE é responsável por todos os serviços que só podem ser prestados por contadores.
CLÁUSULA SEGUNDA – COMUNICAÇÕES E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES2.1. As comunicações entre você e a iCOUNT PLUS deverão ser realizadas exclusivamente através da Plataforma ICount Plus, pelo e-mail fornecido ou WhatsApp, em endereço/número informados por você no cadastro.

2.1.1. Você deverá manter suas informações atualizadas, verdadeiras e precisas na Plataforma da ICount Plus para garantir a boa prestação de serviços.

2.1.2. Nós poderemos solicitar ou estabelecer procedimentos para confirmar sua identificação, conforme nosso exclusivo critério.

2.2. Ao assinar este Contrato, você está autorizando a iCOUNT PLUS a acessar e usar todas as Informações fornecidas por você durante o cadastro ou prestação de serviço.

2.3. A iCOUNT PLUS não irá compartilhar suas informações com terceiros, salvo se, i) expressamente autorizado por você; 2) forem solicitadas por órgãos governamentais: administrativos ou judiciais; 3) forem solicitadas pelo CRC ou pelo CFC; 4) forem necessárias para instruir processo administrativo ou judicial; e 5) forem necessárias – e no limite da necessidade – para contratar empresas especializadas em cobrança no caso do seu inadimplemento conosco.

2.4. A Plataforma será acessada por meio do usuário e senha criados por você, sendo que o acesso às informações disponibilizadas na Plataforma ICount Plus deverá ser gerenciado exclusivamente por você

2.4.1. A ICOUNT PLUS não irá se responsabilizar por qualquer problema causado por pessoas que tenham acesso ao seu usuário e senha por sua responsabilidade, gestão, ação ou omissão.

2.5. Você é o único responsável pela assinatura elou confirmações de todo e qualquer termo disponível na Plataforma ICount Plus.
CLÁUSULA TERCEIRA – SERVIÇO DE ABERTURA OU REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS3.1. Especificamente, se contratado o serviço de ABERTURA OU REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS em qualquer fase do processo de abertura, são aplicáveis as seguintes condições:

3.2. A TECNOLOGIA prestará a você os seguintes serviços:

3.2.1. CONSULTA EM ORGÃOS PÚBLICOS: i) Realização da consulta prévia de localização na Prefeitura (viabilidade de local), ii) Realização da consulta de viabilidade de nome na Junta Comercial e iii) Consulta em outros órgãos que se faça necessária para a regularização da empresa.

3.2.2. ELABORAÇAO DOS DOCUMENTOS: i) Contrato Social para empresas LTDA ou EIRELI; ii) Requisição de Empresário para empresas de natureza jurídica Empresário Individual – EI, iii) Requerimento de Micro Empreendedor Individual – MEI; iv) Documento Básico de Entrada (DBE) na Receita Federal; v) Demais documentos obrigatórios para registro na Junta Comercial e Prefeitura; vi) Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional (válido apenas para empresas que preenchem os requisitos legais para o enquadramento) e exclusivamente para MEI, Regularização junto a Prefeitura.

3.2.3.SERVIÇOS NÃO INCLUSOS: i) Consulta de marcas e patentes no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual); ii) Protocolo de documentos e processos na Junta Comercial; iii) Protocolo de documentos e processos na Prefeitura; iv) Protocolo de documentos e processos na Receita Federal; v) Registro da empresa e ou sócios em órgãos representativos de classe (exemplo: CRA: CRM: CREA: CRQ OAB, etc); VI) Coordenação ou acompanhamento de vistorias e avaliações do Corpo de Bombeiros e demais órgãos; v) Projeto técnico para obtenção do alvará; VI) Demais serviços ou atividades não descritas nos itens 3.2.1 e 3.2.2.

3.3. Para que estes serviços sejam prestados você se compromete a:

3.3.1. Enviar a documentação solicitada pela TECNOLOGIA para que possamos elaborar as consultas e documentos descritos na Cláusula 3.2.2 cuja Impressão será realizada por você;

3.3.2. Se necessário, realizar o protocolo do processo de abertura ou regularização de empresa e eventuais documentos nos órgãos públicos (salvo campanhas promocionais especiais);

3.3.3. Realizar o registro da empresa nos órgãos que regulamentam a sua atividade (se for necessário);

3.3.4. Cumprir todos os prazos indicados pela ICount Plus, sinalizados por e-mail ou por WhatsApp;

3.3.5. Protocolar TODOS os documentos solicitados na forma, local e prazos indicados pela TECNOLOGIA (se necessário);

3.3.6. A atender toda e qualquer exigência, sempre que necessário e solicitado por quaisquer órgãos públicos, dentro do prazo concedido pela autoridade competente.

3.4. Você assume inteira responsabilidade pelo nome (Razão Social e Nome Fantasia) que der à empresa que será aberta pela TECNOLOGIA, bem como à descrição das atividades econômicas que vai explorar, mesmo nos casos em que a TECNOLOGIA fizer sugestões, estas somente serão implementadas com o seu consentimento, que ocorrerá com o seu aceite ou assinatura no Contrato Social.

3.4.1. Você deverá ler e conferir todas as informações dos documentos que serão levados a registros nos órgãos competentes, não cabendo à TECNOLOGIA qualquer responsabilidade em caso de divergência. A assinatura dos documentos para prosseguimento do processo compreende concordância com as informações contidas nos contratos, fichas e demais informações.

3.5. A TECNOLOGIA não se responsabiliza pela demora e (ou) exigências e (ou) prazos de/em verificação nas juntas comerciais ou quaisquer outros órgãos em que o processo de Abertura ou Regularização de Empresas seja necessário.

3.6. Você declara que está ciente de que NÃO PODERA EXERCER ATIVIDADE EMPRESARIAL ANTES DA CONCLUSÃO DO REGISTRO, nos termos do Artigo 966 do Código Civil.

3.6.1. Caso você dê Início/Continuidade às atividades antes da conclusão do processo de Abertura ou Regularização de Empresa, a ICOUNT PLUS não se responsabilizará por qualquer investimento, danos, custos, lucros cessantes, reclamações de terceiros, custo de fornecimento de bens ou serviços substituto e não por custo com paralisações, ou qualquer fato que possa-lhe resultar em prejuízo, incluindo multas por irregularidade.

3.7. Você declara estar ciente de que a escrituração contábil e a entrega de declarações acessórias devem, por lei, ser realizadas desde a ‘Data da Abertura” constante no Cartão CNPJ.

3.7.1. Neste caso, se contratados os Serviços Mensais de Assessoria (Cláusula 4), a ICOUNT PLUS terá que emitir declarações retroativas de não movimentação e, assim, poderá fazer cobranças de mensalidades retroativas (entre a data da emissão do CNPJ e o momento em que você passar a estar apto a operar), para garantir a sua regularidade contábil e tributária.

3.8. Para empresas na modalidade Microempreendedor Individual, a TECNOLOGIA não cobrará nenhum valor pelo serviço de abertura, neste processo também, não há taxas de abertura, porém, será ofertado o serviço de Regularização na prefeitura e orientações gerais quanto aos procedimentos para manutenção da regularidade da empresa, cujo valor é R$ 99,90 (noventa e nove e noventa), pagos de forma antecipada. Nesta condição, não há qualquer necessidade de contratação de serviços mensais, sendo o Plano MEI PLUS uma livre opção.

3.9. Para empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, caso deseje contar com nossos serviços de Abertura ou Regularização de Empresa, você pagará R$ 799,99 (setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

3.9.1. Se, além do processo de Abertura ou Regularização de Empresa, você quiser permanecer como nosso cliente para os serviços de assessoria descritos na Cláusula 4, com fidelidade mínima de 12 (doze) meses, haverá um desconto de 100% (cem por cento) nos serviços de Abertura ou Regularização de Empresa (Cláusula 3)

3.9.1.1. Para fazer jus ao desconto estabelecido da Cláusula 3.8.1, você precisará fazer um adiantamento no valor correspondente a uma mensalidade do plano de assessoria mensal escolhido o qual será convertido em um crédito e abatido da primeira mensalidade a ser paga após a conclusão do processo de Abertura ou Regularização de Empresa.

3.9.2. Se você desistir (rescindir) de seguir com o contrato antes de aproveitar o crédito no abatimento de sua mensalidade, ele não será devolvido a e, a depender da fase do seu processo de Abertura de Empresa, você ainda estará sujeito à uma multa rescisória, conforme valores e fases especificados na Cláusula 3.11

3.10. Nosso Contrato de prestação de serviços de Abertura ou Regularização de Empresa terá vigência de 6 (seis) meses, contados a partir do seu aceite do presente contrato no site da ICount Plus.

3.10.1. O prazo contido no item 3.9 não influenciará o compromisso de fidelidade de 12 (doze) meses para os serviços de assessoria mensal, se contratado em conjunto com os serviços de Abertura ou Regularização de Empresa.

3.10.2. Se você nos solicitar ou for necessária qualquer alteração no seu processo de abertura ou regularização por sua culpa, atraso nos órgãos causados por você ou por motivos que fujam do controle da TECNOLOGIA, e durante os 6 (seis) meses de vigência, e após o início de nossos trabalhos e for necessário o reinício dos trabalhos (reformulação de documentos por exemplo), podemos cobrar de você uma taxa administrativa de RS 59,00 (cinquenta e nove reais)

3.10.3. Não haverá suspensão da vigência deste contrato caso você deixe de cumprir com seus deveres e obrigações (incluindo protocolos, assinaturas, apresentação de documentos pagamento de taxas, processos em cartórios etc.) necessárias para a conclusão da abertura ou regularização da empresa.

3.10.4. Se vencido o prazo de vigência estabelecido na Cláusula 3.9 por culpa ou inércia sua (não envio de documentação, descumprimento de nossas orientações, falta de colaboração para resolver exigências nos órgãos públicos), você precisará contratar novamente a TECNOLOGIA para finalizar ou recomeçar seu processo Abertura ou Regularização de Empresa, arcando, mais uma vez, com todos os custos (incluindo taxas e honorários – caso aplicável) necessários para a conclusão do processo.

3.11. Durante o processo de Abertura de Empresa: se você solicitar a rescisão do nosso contrato, poderemos cobrar de você multa rescisória, conforme o momento em que você fizer a solicitação, dando-se da seguinte forma:

Fase de Consulta (cláusula 3.2.1): Multa no valor de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) – Devolução do valor restante do adiantamento em até 90 (NOVENTA) dias.

Fase de Elaboração (cláusula 3.2.2): Multa no valor de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) – Devolução do valor restante do adiantamento, descontada a multa, em até 90 (NOVENTA) dias.

CNPJ já emitido: Multa do valor adiantado (uma mensalidade), adicionada à multa rescisória descrita na cláusula 4.6.2.2.
CLÁUSULA QUARTA – SERVIÇOS MENSAIS DE ASSESSORIA CONTÁBIL, ADMINISTRATIVA E FISCAL4.1.A TECNOLOGIA prestará a você os seguintes serviços: (“serviços administrativos e fiscais”):

4.1.1. Plano MEI PLUS:

4.1.1.1. Orientação sobre documentação necessária para registro de empregados;

4.1.1.2. Orientação para emissão de notas fiscais;

4.1.1.3. Envio de guia de recolhimento mensal – PGMEI;

4.1.1.4. Declaração de anual – SIMEI;

4.1.1.5. Controle do faturamento;

4.1.1.6. Declaração anual de imposto de renda da pessoa física;

4.1.1.7. Orientações e informativos diversos;

4.1.2. Planos para empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real:

4.1.2.1. Elaboração de contratos de experiência de empregados;

4.1.2.2. Orientação da comunicação ao sindicato de admissão e demissão de empregados;

4.1.2.3. Processamento de folha de pagamento e recibo de pagamento;

4.1.2.4. Cálculo e recolhimento de FGTS e INSS;

4.1.2.5. Elaboração de documentos para homologação de rescisões trabalhistas;

4.1.2.6. Elaboração de recibos de férias;

4.1.2.7. Emissão de guia de contribuição sindical de empregado;

4.1.2.8. Emissão de comprovante de rendimento de empregado e empregador;

4.1.2.9. Assessoria na de exigências previstas na legislação fiscal e trabalhista;

4.1.2.10. Cálculo e emissão de guias de Imposto: pró-labore: transmissão das obrigações acessórias como: por exemplo: DCTF: SPED e demais obrigatórias por lei;

4.1.2.11. Transmissão do IRPJ (DEFIS e ECD);

4.1.2.12. Outros procedimentos relacionados aos acima descritos e obrigatórios pela legislação brasileira

4.2.A CONTABILIDADE prestará a você os seguintes serviços: (“serviços contábeis”):

4.2.1.1. Escrituração Contábil, classificação da contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes; emissão de balancetes; elaboração de balanço anual e demais demonstrações contábeis obrigatórias; e

4.2.1.2. Escrituração Fiscal: escrituração dos registros fiscais de todos os livros obrigatórios perante o governo federal e municipal;

4.2.1.3. Atendimento das demais exigências previstas na legislação brasileira e que sejam serviços privativos de Contador.

4.3. Os valores a serem pagos pelos serviços aqui descritos poderão variar de acordo com o Plano escolhido por você no momento de sua ativação como nosso cliente. A descrição dos planos, valores e serviços disponibilizados poderão ser consultados. Basta você solicitar as Informações necessárias.

4.4. Se você e sua empresa precisarem de serviços contábeis ou de apoio administrativos que não estejam incluídos nos serviços mensais descritos nas Cláusulas 4.1 e 4.2, disponibilizamos para contratação em separado e pelos preços vigentes na data da contratação uma série de serviços chamados ‘Serviços Adicionais’ descritos no Anexo I deste Contrato.

4.5. Disponibilizamos a você a possibilidade de contratar diretamente com algum de nossos parceiros serviços como Endereços Fiscais, Espaços Coworking, Serviços Financeiros, Planos de Seguros Saúde, Seguros Empresariais, Seguros de Vida, Ferramentas Multi-cálculo, Softwares, Sistemas de gestão e outros que surjam ou que estejam disponíveis durante a vigência deste nosso contrato com condições especiais e, às vezes, com integração com nossa plataforma, para você ter mais facilidade na gestão de seus negócios (“Serviços em Parceria”).

4.5.1. Nós não nos responsabilizamos pelos serviços prestados por nossos parceiros, nem pela emissão de suas correspondentes Notas Fiscais, mas, com a sua autorização, poderemos encaminhar seus dados cadastrais e (ou) administrativos e (ou) contábeis para que eles entrem em contato com vocês para fazer ofertas ou para que possamos realizar seu cadastramento nos sistemas deles.

4.5.2. Caso opte por algum desses Serviços em Parceria, poderemos, se disponibilizada esta opção, e mediante sua autorização, incluir em seu boleto de cobrança débito automático cobrança via cartão de crédito os valores destes serviços adicionais, responsabilizando-se, neste caso, pelo repasse ao parceiro contratado.

4.5.3. Independentemente do nosso boleto de cobrança débito automático cobrança via cartão de crédito incluir ou não a cobrança dos Serviços em Parceria, a Nota Fiscal de Serviços será sempre emitida pelo parceiro e não pela ICOUNT PLUS.4.6. Nosso Contrato de prestação de serviços de Assessoria Mensal terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do seu aceite do presente contrato na Plataforma ICount Plus e será renovado sucessivamente por iguais períodos, salvo manifestação em contrário das Partes.

4.6.1. Caso você tenha contratado nossos Serviços de Abertura (Cláusula 3) na condição promocional com os Serviços de Assessoria Mensal, será considerada como data Inicial do Contrato a data de abertura da empresa constante no cartão CNPJ. Caso você esteja trocando de contador (migração), a vigência do nosso contrato terá início em conjunto com o início de nossa responsabilidade técnica.

4.6.2. Você poderá solicitar o término de seu contrato (resilição) concedendo à ICOUNT PLUS aviso prévio de 60 (sessenta) dias (prazo que precisamos para fazer a transferência de responsabilidade técnica e encerrar as obrigações de sua empresa). Neste caso, você deverá arcar com a mensalidade correspondente ao aviso prévio. Isso somente não acontecerá desta forma, caso você esteja cumprindo sua fidelidade mínima de 12 meses conosco por ter abertura sua empresa conosco, conforme Cláusula 4.6.2.2.

4.6.2.1. Se estiver com pagamentos atrasados ou por vencer durante o aviso prévio, você terá que realizar o pagamento de todos estes valores até a data pretendida para a data-fim de nosso Contrato.

4.6.2.2. Caso você solicite o término de nosso contrato (resilição) durante os primeiros 12 (doze) meses (fidelidade), você estará sujeito à uma multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), proporcional aos meses remanescentes, se tiver contratado os Serviços de Abertura ou Regularização de Empresa.

4.6.2.2.1.Se você tiver aproveitado alguma condição promocional, incluindo mas não se limitando à antecipação ou pagamento por nossa conta de qualquer taxa administrativa (junta comercial e guia de imposto), certificado digital gratuito ou qualquer outra promoção com custos arcados pela ICOUNT PLUS, e, decidir solicitar o término de seu contrato (resilição) antes do fim da fidelidade (antes do 12 mês seguinte à entrada em vigência do contrato), nós iremos cobrar, além das multas previstas em contrato, a devolução dos valores custeados por nós para oferta-lhe a condição promocional (Ex.: Devolução do valor de tabela dos certificados digitais, devolução das taxas administrativas custeadas por nós ou; enfim, qualquer custo que tivermos ofertado de forma promocional).

4.6.2.2.2.Se você tiver aproveitado alguma condição promocional, incluindo mas não se limitando à antecipação ou pagamento por nossa conta de qualquer taxa administrativa (junta comercial, cartório, etc) certificado digital gratuito ou qualquer outra promoção com custos arcados pela ICOUNT PLUS, e, decidir solicitar a mudança de plano para outro de menor valor (Downgrade), antes de completar 6 (seis) meses da opção pelo plano de maior valor, poderemos solicitar e você deverá devolver dos valores custeados por nós para ofertar-lhe a condição promocional (Ex.: Devolução do valor de tabela dos certificados digitais: devolução das taxas administrativas custeadas por nós ou, enfim, qualquer custo que tivermos ofertado de forma promocional).

4.7. Se percebermos que você está ou se tivermos indícios de que você esteja, ao nosso exclusivo julgamento, praticando atos contrários à legislação e à boa-fé contratual, como a tentativa e(ou) concretização de evasão fiscal (sonegação), a falsificação de documentos, a tentativa e (ou) concretização de pagamentos e(ou) oferta de vantagens a agentes públicos com o intuito de obtenção de vantagem ilícita e (ou) que Impeçam o regular exercício da Contabilidade e (ou) às normas contábeis ou à atuação do Contador e(ou) a oferta ou concretização de pagamentos e(ou) oferta de vantagens aos nossos funcionámos para que pratiquem atos contrários às políticas Internas e (ou) para que infrinjam leis, regulamentos, normativas, instruções e semelhantes nós poderemos e iremos terminar o seu Contrato e retirá-lo de nossa base de clientes e faremos a sua rescisão contratual, sem que você tenha direito a aviso prévio ou reparação de qualquer custos.

4.8. Se constatarmos que você não estiver cumprindo com o acordado conosco neste contrato, como atrasar a entrega de documentos, preencher informações imprecisas ou equivocadas, ou qualquer outro descumprimento, nós poderemos terminar o seu Contrato e retirá-lo de nossa base de clientes e faremos a sua rescisão contratual, sem que você tenha direito a aviso prévio.

4.9. Você pagará para nós pelos serviços mensais de assessoria contábil, administrativa e fiscal o valor correspondente ao plano que você eleger, dentre as opções disponíveis por meio do site da ICount Plus e o documento que você assinalar/selecionar elegendo o plano passará a integrar nosso Contrato.

4.10. Os planos disponíveis e vigentes poderão variar de preço a depender dos seguintes critérios:

4.10.1. Forma de pagamento mensal, semestral ou anual;

4.10.2. O fato de ser empresa prestadora de serviços e/ou ter atividades de comércio e/ou indústria;

4.10.3. Regime tributário;

4.10.4. Quantidade de sócios;

4.10.5. Quantidade de funcionários;

4.10.6. Faturamento;

4.10.7. Local da sua sede;

4.10.8. Forma de Comunicação e/ou Atendimento;

4.10.9. Volume notas fiscais emitidas no mês:

4.10.11. Entre outros, previamente comunicados à você.

4.11. Caso ocorra alguma mudança legislativa, regulatória, governamental, nos nossos sistemas ou na nossa operação e (ou) que influencie em custos ou tome inviável economicamente para nós a manutenção dos planos e nossos honorários, nós poderemos ajustar o valor dos planos ou, até mesmo, extinguir os planos. Se isso acontecer, iremos lhe avisar com 30 dias de antecedência, pela plataforma ICount Plus ou e-mail, para que você possa optar por algum dos planos existentes. Caso você não manifeste seu aceite, iremos migrá-lo automaticamente para o plano que mais se assemelha ao seu antigo plano, seja o mais adequado para você e, você passará, assim, a ser cobrado de acordo com os novos valores de mensalidade.

4.11.1. Caso não esteja de acordo com os novos planos, você poderá rescindir o contrato sem custos.

4.12. Os valores devidos por conta deste Contrato serão cobrados de forma adiantada (você paga no mês anterior pelos serviços prestados no mês seguinte) pela TECNOLOGIA e o valor proporcional aos serviços prestados pela CONTABILIDADE será a ela repassado, cada uma emitirá, individualmente, a Nota Fiscal de seus Serviços, que deverá ser paga até 15 (décimo quinto) dia de cada mês por boleto bancário ou cartão de crédito.

4.13. A ICOUNT PLUS poderá ceder os direitos de crédito deste contrato a terceiros ou terceirizar procedimentos de cobrança, obtendo, por sua concordância a este contrato, ceder seus dados para esta finalidade aos terceiros envolvidos.

4.14. Os honorámos cobrados neste contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar do seu aceite, pela variação do IGPM no período, ou outro que o substitua e seja adequado conforme entendimento da ICOUNT PLUS para corrigir seus serviços.

4.15. Se sua empresa ficar inativa (nenhuma movimentação) ou com baixa movimentação você não fará jus ao não pagamento da mensalidade ou seu abatimento. As suas obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas permanecem existindo independentemente de movimentação e, por isso, nosso serviço continuará sendo prestado normalmente até que seja solicitado o cancelamento dos serviços.

4.16. Você declara e concorda que caso deixe de realizar os pagamentos devidos pelo aceite deste Contrato, a ICOUNT PLUS poderá suspender a execução dos serviços, bem como o atendimento, ou até mesmo rescindir seu contrato e que, ainda, poderá cobrar-lhe os valores atrasados e as multas aplicáveis.

4.16.1. O não pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas gera RESCISAO AUTOMÁTICA, independente de notificação e você concorda e declara estar ciente que, nesse caso, a ICOUNT PLUS não se responsabilizará por danos causados durante o seu período de inadimplência, exonerando ambas as empresas de responsabilidade técnica pelos serviços contábeis e administrativos desde a data em que constatado o inadimplemento.

4.16.2. Para voltar a ser nosso cliente, você deverá quitar todas as pendências financeiras que estiverem abertas em nossos sistemas. Além disso, você precisará regularizar as pendências do período em que ficou sem contador (regularização de pendências não incluídas nos serviços de assessoria mensal) ou com outro contador, se houverem.

4.16.3. Para os casos de reincidência de rescisão por motivo de inadimplência, o retorno à prestação dos serviços e a contratação dos serviços dar-se-á apenas mediante pagamento integral do plano anual.

4.17. Você nos autoriza com o aceite deste Contrato a enviar-lhe notificações e cobranças vias SMS ou por qualquer meio (telefone, e-mails, WhatsApp) que você nos tenha fornecido para a prestação de serviços, sendo essa comunicação suficiente para constituir você em mora.

4.18. Sobre os valores em atraso incidirá multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES COMO CONTRATANTE5.1. Você deverá enviar os documentos solicitados pela ICOUNT PLUS dentro dos prazos estabelecidos pela nossa equipe (inclusive coletando os documentos físicos e digitais com o antigo contador, se aplicável, enviando-os em formato digital para a ICOUNT PLUS, ou, na ausência de prazo estabelecido pela equipe e em especial para a troca de contador e (ou) abertura da empresa, em, no máximo, 60 (sessenta) dias da data de solicitação.

5.1.1. A responsabilidade técnica da CONTABILIDADE terá início a partir do recebimento de todos os documentos solicitados, em conformidade com orientação das CONTRATADAS.

5.1.2. O atraso na entrega dos documentos poderá gerar pendências legais as quais não serão de responsabilidade da ICOUNT PLUS. Se você precisar de nosso serviço para regularizá-las terá um Adicional de regularização de pendências.

5.2 Durante a prestação dos serviços descritos na Cláusula 4, você se compromete-se a:

5.2.1. Adquirir Certificado Digital Modelo A1 (sem ele não conseguiremos prestar os serviços, mais especificamente o envio de obrigações acessórias, sendo a não transmissão sujeitará você à penalidades fiscais que não serão reembolsadas pela ICOUNT PLUS;

5.2.2. Providenciar, MENSALMENTE OU QUANDO SOLICITADO PELA ICOUNT PLUS, a documentação fiscal-contábil descrita abaixo, em formato eletrônico pela Plataforma da ICOUNT PLUS até no máximo 5º (QUINTO) DIA ÚTIL DE CADA MÊS;

5.2.2.1. Disponibilizar na plataforma iCount Plus suas Notas Fiscais Eletrônicas emitida (saídas – vendas) e de compra ou serviços tomados (entrada – Compras);

5.2.2.2. Disponibilizar na Plataforma ICount Plus o extrato bancário mensal, no formato TXT ou OFX;

5.2.2.3. Disponibilizar na Plataforma ICount Plus a conciliação bancária apontando devidamente a natureza dos desembolsos, bem como os referidos documentos que suportam as movimentações financeira. Poderá ser utilizada forma de acesso a plataforma de controle financeiro de parceiros da iCount Plus.

5.2.2.4. Encaminhar, através da Plataforma ICount Plus, os comprovantes de pagamentos de impostos e demais despesas que não venham ter documento fiscal (exemplo Aluguel);

5.2.2.5. Responder a todas as nossas solicitações sobre os documentos e informações referentes às movimentações financeiras que possam impactar nas informações contábeis.

5.2.3. Caso a empresa seja optante pelo regime MEI e contratado o serviço MEI PLUS caberá somente o envio e tratativas relacionados nos itens 5.2.2.1, 5.2.2.4 e 5.2.2.5.

5.2.4. Fornecer e manter atualizados na Plataforma ICount Plus todos os seus usuários e senhas dos sistemas da Prefeitura e Receita Federal e do Certificado Digital para a transmissão das informações contábeis da empresa aos órgãos necessários (Não Iremos nos responsabilizar pela não entrega caso você altere estas informações e não atualizar em nossa plataforma)

5.2.5. Respeitar todos os prazos indicados na Plataforma ICount Plus e (ou) por e-mail para viabilizar a correta prestação dos serviços contábeis ou pagar os valores referentes a processos de regularização de prestação de serviços pelo não cumprimento de prazo.

5.2.6. Informar todo início de mês os pagamentos recebidos, impostos e tributos pagos e notas fiscais emitidas;

5.2.7. Fornecer, antes do encerramento de cada exercício social, Carta de Responsabilidade da Administração, conforme Artigo 30 da Resolução CFC no 1.590/2020 do Conselho Federal de Contabilidade, a qual será disponibilizada junto à Plataforma ICount Plus e (ou) por e-mail para leitura e aceite;

5.2.8. Acessar mensalmente a Plataforma para verificação das Informações e comunicados referentes à empresa, bem como cumprir com todos os requisitos dos termos assinados junto à Plataforma ICount Plus;

5.2.9. Realizar junto à Plataforma ICount Plus o processamento de folhas de pagamento de funcionários, incluindo relação de variáveis que impactam diretamente no cálculo da folha de pagamento, que deverá ser disponibilizado com antecedência mínima 72 horas do dia de pagamento dos funcionários.

5.2.10. Responsabilizar-se pelo correto arquivamento de todos os documentos, incluindo comprovantes de despesas e notas fiscais recebidas.

5.2.11. Responsabilizar-se pela identificação das receitas e despesas correspondentes aos documentos disponibilizados.

5.3. Se a Plataforma ICount Plus estiver indisponível, você obrigatoriamente terá que mandar sua documentação dentro do prazo da Cláusula 5.2.2 por e-mail para [email protected]. Esse envio somente será aceito em casos excepcionais de indisponibilidade sistémica. A indisponibilidade não flexibiliza em qualquer hipótese o prazo para entrega e a sua obrigação de entregar os documentos.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA CONTRATANTE6.1. Ao aceitar este Contrato, você declara que as informações que serão fornecidas para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdência são fidedignos e precisos.

6.2.Você declara que: 1) Você é responsável pelas decisões de seu negócio e pelos controles internos de sua empresa e que estes são adequados para o volume de transações ao tipo de atividade de seu negócio; ii) sua atividade não é ilegal pelas leis vigentes; iii) todos os documentos que você gera e gerará e encaminhará para nós prestarmos os serviços são idóneos e que você se responsabiliza para precisão e legalidade deles; iv) faz a gestão de estoque, contando-o, avaliando-o e levantando-o fisicamente e nos informa e continuará nos informando de forma precisa e de acordo com a lei e com os critérios corretos de mensuração e que condizem com a realidade; v) as informações registradas no sistema de gestão e controle interno são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de sua inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados; vi) você não tem conhecimento de nenhum fato ocorrido no período que possa afetar as demonstrações contábeis ou que, ainda, possam afetar a continuidade da operação da empresa, responsabilizando-se por manter-nos informados por todo e qualquer evento que possa surgir no decorrer de nossa relação contratual; vii) não houve qualquer fraude ou violação de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas, ou, ainda, fraudes envolvendo terceiros ou praticadas por você, por algum membro da administração ou funcionário em cargo de responsabilidade ou confiança cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas; viii) está ciente que é de sua responsabilidade a emissão da Notas Fiscais, bem como a manutenção e atualização de seu cadastro junto às prefeituras municipais e na plataforma iCount Plus — quando e se aplicável; ix) Estamos autorizados a armazenar e a alterar suas senhas, login e cadastros junto aos órgãos públicos, bem como criar novos acessos solicitados pela legislação. Essa autorização inclui a possibilidade de a ICOUNT PLUS gerar e assinar procurações, inclusive em favor da ICOUNT PLUS e para o cumprimento de qualquer obrigação regulatória, fiscal ou contábil, inclusive superveniente à assinatura do Contrato, seja em nome da empresa ou dos sócios (quando necessário), em especial, mas não se limitando às prefeituras municipais (referida autorização não transmite à ICOUNT PLUS a responsabilidade pela emissão de Notas Fiscais).
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES PARA USO DA PLATAFORMA ICOUNT PLUS7.1. A TECNOLOGIA concede a você o direito temporário, gratuito, não exclusivo, limitado e intransferível de uso da Plataforma disponibilizada pela ICount Plus de acordo com os termos e condições con6.1. Ao aceitar este Contrato, você declara que as informações que serão fornecidas para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdência são fidedignos e precisos.tidos neste Contrato.

7.2. O uso da Plataforma ficará restrito ao seu cadastrado em nosso sistema e à quantidade de usuários e/ou acessos estará restrita a 2 usuários.

7.3. A TECNOLOGIA não se responsabiliza por qualquer modificação, substituição ou exclusão de arquivos e informações salvas na Plataforma, caso haja qualquer evento deste tipo, é necessário que seja aberto uma solicitação (Atendimento) informando a alteração.
CLÁUSULA OITAVA- DISPOSIÇÕES GERAIS8.1. Em caso de rescisão deste Contrato os seus documentos e Livros Contábeis serão disponibilizados a você para entrega ao novo responsável técnico, sendo sua a responsabilidade pela referida entrega, não persistindo a responsabilidade técnica aos profissionais da CONTABILIDADE a partir da data da rescisão, nos termos da Resolução CFC 1590/2020.

8.2. As eventuais multas decorrentes da entrega de declarações fora do prazo legal e pagamento de impostos atrasados, que forem decorrentes da não execução dos serviços por culpa exclusiva da ICOUNT PLUS, serão de nossa responsabilidade.

8.3. ICOUNT PLUS fica isenta do pagamento das multas referenciadas na Cláusula 8.2 caso você tenha dado causa, por qualquer motivo, incluindo o atraso na entrega de documentos e declarações ou por ações e omissões de entidades e pessoas externas que não sejam empregados ou prestadores de serviços da ICOUNT PLUS, bem como nos casos em que não houver tempo hábil para a execução dos serviços e/ou que nós não estivermos de posse das informações e documentações necessárias para realização da atividade, considerando tempo hábil o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis.

8.4. Nós não nos responsabilizamos pelos entendimentos dados por órgãos representativos de classe ou regulatórios quanto às atividades exercidas por você.

8.5. Todos os valores gastos com materiais para execução de serviços, tais como livros, correios, carimbos, pastas de arquivos, CDS, cópias etc. serão antecipados por nós e reembolsados por você, mediante aprovação prévia e apresentação dos respectivos comprovantes.

8.6. Você é responsável pelo pagamento de toda e qualquer taxa a ser paga perante todo e qualquer órgão sempre que necessário para o regular funcionamento da empresa, sendo que o seu comparecimento e serviços pessoais externos (diligências) nestes órgãos (cartórios, juntas, prefeituras) não estão incluídas nos serviços de Abertura de Empresa, Regularização de Empresa e Assessoria Mensal e poderão, se disponíveis na sua área de atuação, ser contratadas separadamente.

8.7. Ao aceitar este Contrato você declara que tomou conhecimento da Lei 9.613/1998 que dispõe sobre lavagem de dinheiro e que seguirá fielmente suas disposições.

8.8. O presente Contrato poderá ser aditado, caso necessário.

8.9. Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo que privilegiado. E por estarem de pleno acordo, justas e contratadas, após terem LIDO e ACEITO o presente Contrato, nada tendo a OPOR ou RESSALVAR, as Partes firmam o presente confirmando por meio de aceite eletrônico da CONTRATANTE. A versão eletrônica em formato PDF estará disponível para download na PLATAFORMA após o aceite e cadastro dos dados da CONTRATANTE no sistema da ICOUNT PLUS.
ANEXO 1

SERVIÇOS ADICIONAIS
SERVIÇOS ADICIONAIS: São considerados “Serviços Adicionais”: todos aqueles que não tenham sido especificados expressamente na “Cláusula Quarta”.

Serviços de Assessoria Contábil: Administrativa e Fiscal. Alguns dos Serviços Adicionais que disponibilizamos são:

1) Alteração Apenas na Receita;
2) Alteração contratual (dados da empresa sócios: mudança de endereço na mesma cidade e atividade);
3) Alteração Contratual (outras necessidades);
4) Alteração contratual de 2 instâncias (mudança de endereço em cidades e(ou) estados diferentes ou alteração do tipo de empresa – EIRELI: LTDA: etc);
5) Alteração de escrituração Contábil – Reabertura do Balanço: Alteração na folha de pagamento: Auxilio em emissão de documentos para licitação;
6) Baixa de empresa – para clientes com contrato ativo conosco há 6 meses ou mais;
7) Baixa de empresa – para clientes com contrato ativo conosco há menos de 6 meses;
8) Balanço de Abertura: Compensação de GPS;
9) Comprovante de rendimentos do sócio (DECORE);
10) Consultoria tributária;
11) CPOM/CEPOM – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios;
12) Declaração de previsão de faturamento;
13) Demonstrações Contábeis completas – incluindo notas explicativas;
14) Demonstrações Contábeis Índices de Liquidez (exceto se contratado no plano);
15) DSPJ – Declaração de Inatividade da Pessoa Jurídica optante pelo Lucro Presumido;
16) Emissão de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
17) Enquadramento ou Reenquadramento no Simples Nacional e Enquadramento e Reenquadramento ME,EPP;
18) Formulámos diversos (banco; fornecedores; etc);
19) GFIP – Sem Movimento;
20) Liberação de guia de parcelamento;
21) Liberação para emitir Notas Fiscais;
22) Livros Contábeis;
23) Obtenção de alvará (Exceto MEI);
24) Parcelamento de Débitos;
25) Procuração;
26) Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional (PERT-SN);
27) RAIS Negativa;
28) Reabertura de Mês Contábil – Lucro Presumido;
29) Reabertura de Mês Contábil – Simples nacional;
30) ReDARF on-line;
31) Remissão de guia de Imposto do Lucro Presumido/Real;
32) Reemissão de guia de imposto do Simples Nacional;
33) Remissão de guia de imposto FGTS para períodos anteriores a nossa competência;
34) Reemissão de guia de Imposto FGTS para períodos da nossa competência;
35) Remissão de guia GPS (INSS);
36) Regularização completa;
37) Regularização Completa LP;
38) Regularização e Alteração somente na Prefeitura;
39) Regularização Fiscal;
40) Repasse pagamento de Impostos;
41) Verificação de pendências – Enquadramento Simples Nacional;
42) Verificação de pendências – Orçamento;
43) Documentos para participação de processo licitatório.

Os “Serviços Adicionais” serão objeto de Contratação avulsa vinculada ao presente contrato e poderão ser contratados e solicitados através do site da iCount Plus ou com um de nossos consultores. A contratação somente será efetivada mediante o seu aceite e pagamento.

INTEGRAÇAO DA PROPOSTA AO CONTRATO: A proposta aceita diretamente no site da iCount Plus integrará o presente Contrato, ou seja, as condições gerais para a prestação dos Serviços Adicionais (como foro, comunicações etc.) serão regidas por este contrato.