Fiscal
Tributação de Dividendos 2025: o que muda com o PL 1087/2025 e como preparar seu escritório contábilEntenda as novas regras de tributação de dividendos com o PL 1087/2025 e como preparar seu escritório contábil para atuar com segurança e eficiência.
10 min de leitura
Tributação de Dividendos 2025: o que muda com o PL 1087/2025 e como preparar seu escritório contábil

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/2025, que estabelece a tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
A proposta altera a forma como empresas e pessoas físicas lidam com a distribuição de resultados, impactando diretamente a rotina dos escritórios contábeis e o planejamento tributário dos clientes.

Neste artigo, você vai entender o que muda na prática, quem será afetado e como preparar seu escritório contábil para atuar com segurança e eficiência diante das novas regras.


Entendendo o novo cenário da tributação de dividendos

O que é o PL 1087/2025 e qual seu objetivo

O PL 1087/2025, de autoria do Poder Executivo, visa corrigir a defasagem histórica da tributação sobre lucros e dividendos no Brasil.
Desde 1995, esses rendimentos estavam isentos de imposto de renda na fonte e na declaração de pessoas físicas.

Aprovado pela Câmara em outubro de 2025, o projeto segue para análise do Senado e propõe um modelo de tributação progressiva, buscando aumentar a justiça fiscal e reduzir a concentração de renda.

Por que o governo decidiu tributar lucros e dividendos

A medida integra a segunda etapa da Reforma Tributária, voltada à renda.
O objetivo é equilibrar o sistema, já que profissionais e assalariados pagam impostos mais altos do que quem recebe rendimentos de capital.

Contexto histórico: o Brasil e a isenção desde 1995

A isenção foi instituída pela Lei 9.249/1995, sob o argumento de evitar bitributação.
Com o passar dos anos, o benefício acabou favorecendo grandes investidores.
Agora, o governo busca alinhar o modelo brasileiro às práticas de países da OCDE, promovendo mais equidade fiscal.


Principais regras do projeto aprovado

Limite de isenção de R$ 50 mil mensais

Os lucros e dividendos até R$ 50 mil por mês continuam isentos para pessoas físicas.
O valor que ultrapassar essa faixa será tributado pelo novo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mensal (IRPFM).

Alíquota de 10% sobre dividendos excedentes

Sobre o valor excedente, será aplicada alíquota de 10%, cobrada na fonte.

Redutor de 35% sobre o imposto devido

Para evitar tributação excessiva, o PL prevê um redutor de 35% sobre o imposto retido, beneficiando pequenos investidores e sócios de empresas menores.

Aplicação para pessoas físicas e jurídicas

A regra vale para pessoas físicas que recebem dividendos e também para pessoas jurídicas fora do regime de Lucro Real, desde que distribuam valores a sócios.

Casos específicos — Simples Nacional e Lucro Presumido

  • Simples Nacional: isenção mantida até R$ 50 mil mensais.
  • Lucro Presumido: valores distribuídos acima do lucro contábil apurado poderão ser tributados, conforme a escrituração.

Fonte: Íntegra do PL 1087/2025 — Câmara dos Deputados


Exemplos práticos e simulações de cálculo

Distribuição de R$ 30 mil (isenção total)

Um sócio que recebe R$ 30 mil mensais em dividendos não pagará imposto, pois está dentro do limite de isenção.

Distribuição de R$ 70 mil (tributação parcial)

Nesse caso, R$ 20 mil serão tributados à alíquota de 10%, resultando em um IRPFM de R$ 2 mil, com redução efetiva para R$ 1.300 após o redutor de 35%.

Efeitos para diferentes regimes tributários

Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido terão impactos distintos, pois a base de cálculo dos dividendos depende da apuração contábil.
Os escritórios contábeis precisarão revisar estruturas de distribuição de resultados e ajustar a escrituração de clientes.


Impactos para os escritórios contábeis e seus clientes

Ajustes nas rotinas de distribuição de lucros

Será necessário revisar cronogramas de distribuição e retenção para aplicar corretamente a nova regra e emitir comprovantes de retenção na fonte.

Atualização de sistemas contábeis e fiscais

Os softwares contábeis devem incluir módulos de cálculo automático da alíquota de 10%, redutor e emissão de relatórios para o IRPFM.

Comunicação e orientação aos clientes

Envie comunicados e informativos explicando o novo modelo e os impactos nos rendimentos.
A educação fiscal é essencial para evitar conflitos e garantir transparência.

Risco de bitributação e necessidade de acompanhamento jurídico

Em casos de holdings familiares ou estruturas complexas, pode haver sobreposição tributária.
Por isso, o acompanhamento jurídico e contábil especializado é indispensável.


Como preparar seu escritório contábil para as novas regras

Revisão de contratos societários e planos de distribuição

Reveja contratos sociais e políticas de distribuição de lucros para garantir conformidade com o PL 1087/2025.

Adequação dos sistemas de cálculo e relatórios

Plataformas como a iCount Plus já oferecem módulos de automação fiscal, relatórios personalizados e simulações que ajudam o contador a aplicar corretamente a nova tributação.

Capacitação da equipe

Invista em treinamentos internos sobre o novo regime.
O conhecimento técnico será um diferencial competitivo e um serviço de alto valor agregado.

Uso de tecnologia para monitoramento tributário

A iCount Plus permite configurar alertas automáticos, calcular retenções e gerar relatórios para todos os clientes afetados, garantindo precisão e agilidade.


Oportunidades de serviço consultivo na nova era tributária

Simulações e diagnósticos personalizados

Com as novas regras, clientes precisarão de análises sob medida para entender o impacto em suas retiradas mensais.
Isso abre espaço para serviços consultivos premium.

Estratégias de planejamento tributário legítimo

Ofereça planejamentos legais baseados em dados e simulações para otimizar o fluxo de dividendos dentro das regras vigentes.

Posicionamento como especialista em tributação de dividendos

Dominar o tema e comunicar-se bem pode posicionar seu escritório como referência em consultoria tributária, atraindo novos clientes.


Conclusão — um novo capítulo na contabilidade brasileira

A aprovação do PL 1087/2025 marca um ponto histórico: os dividendos voltam a ser tributados no Brasil após três décadas de isenção.
Mais do que uma mudança fiscal, é uma oportunidade para reinventar a contabilidade consultiva, com foco em planejamento, tecnologia e valor agregado.

Com o apoio da iCount Plus, seu escritório estará preparado para navegar com segurança nesta nova era da tributação.

Seu escritório está pronto para a nova tributação de dividendos?Com a iCount Plus, você automatiza cálculos, relatórios e monitoramento fiscal, garantindo conformidade total com o PL 1087/2025.
Veja também
blog/banner.png
Empreendedorismo
Tendências de negócios para 2026Confira as principais tendências de negócios para 2026 e entenda como o contador pode atuar como consultor estratégico nesse novo cenário.
27 de out 2025
6 min de leitura
blog/bannerResolucao1832025.png
Fiscal
Resolução 183/2025: o que muda nas regras do Simples Nacional e nas multas da DEFISSaiba o que muda com a Resolução 183/2025 do Simples Nacional, incluindo novas regras da DEFIS, multas automáticas e impactos para escritórios contábeis.
22 de out 2025
9 min de leitura
blog/bannerReformatributaria.png
Fiscal
Como preparar seu escritório para a Reforma Tributária: guia prático 2025Descubra como preparar seu escritório contábil para a Reforma Tributária de 2025 e transformar desafios fiscais em oportunidades de crescimento.
22 de out 2025
8 min de leitura