A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/2025, que estabelece a tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
A proposta altera a forma como empresas e pessoas físicas lidam com a distribuição de resultados, impactando diretamente a rotina dos escritórios contábeis e o planejamento tributário dos clientes.
Neste artigo, você vai entender o que muda na prática, quem será afetado e como preparar seu escritório contábil para atuar com segurança e eficiência diante das novas regras.
Entendendo o novo cenário da tributação de dividendos
O que é o PL 1087/2025 e qual seu objetivo
O PL 1087/2025, de autoria do Poder Executivo, visa corrigir a defasagem histórica da tributação sobre lucros e dividendos no Brasil.
Desde 1995, esses rendimentos estavam isentos de imposto de renda na fonte e na declaração de pessoas físicas.
Aprovado pela Câmara em outubro de 2025, o projeto segue para análise do Senado e propõe um modelo de tributação progressiva, buscando aumentar a justiça fiscal e reduzir a concentração de renda.
Por que o governo decidiu tributar lucros e dividendos
A medida integra a segunda etapa da Reforma Tributária, voltada à renda.
O objetivo é equilibrar o sistema, já que profissionais e assalariados pagam impostos mais altos do que quem recebe rendimentos de capital.
Contexto histórico: o Brasil e a isenção desde 1995
A isenção foi instituída pela Lei 9.249/1995, sob o argumento de evitar bitributação.
Com o passar dos anos, o benefício acabou favorecendo grandes investidores.
Agora, o governo busca alinhar o modelo brasileiro às práticas de países da OCDE, promovendo mais equidade fiscal.
Principais regras do projeto aprovado
Limite de isenção de R$ 50 mil mensais
Os lucros e dividendos até R$ 50 mil por mês continuam isentos para pessoas físicas.
O valor que ultrapassar essa faixa será tributado pelo novo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mensal (IRPFM).
Alíquota de 10% sobre dividendos excedentes
Sobre o valor excedente, será aplicada alíquota de 10%, cobrada na fonte.
Redutor de 35% sobre o imposto devido
Para evitar tributação excessiva, o PL prevê um redutor de 35% sobre o imposto retido, beneficiando pequenos investidores e sócios de empresas menores.
Aplicação para pessoas físicas e jurídicas
A regra vale para pessoas físicas que recebem dividendos e também para pessoas jurídicas fora do regime de Lucro Real, desde que distribuam valores a sócios.
Casos específicos — Simples Nacional e Lucro Presumido
- Simples Nacional: isenção mantida até R$ 50 mil mensais.
 - Lucro Presumido: valores distribuídos acima do lucro contábil apurado poderão ser tributados, conforme a escrituração.
 
Fonte: Íntegra do PL 1087/2025 — Câmara dos Deputados
Exemplos práticos e simulações de cálculo
Distribuição de R$ 30 mil (isenção total)
Um sócio que recebe R$ 30 mil mensais em dividendos não pagará imposto, pois está dentro do limite de isenção.
Distribuição de R$ 70 mil (tributação parcial)
Nesse caso, R$ 20 mil serão tributados à alíquota de 10%, resultando em um IRPFM de R$ 2 mil, com redução efetiva para R$ 1.300 após o redutor de 35%.
Efeitos para diferentes regimes tributários
Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido terão impactos distintos, pois a base de cálculo dos dividendos depende da apuração contábil.
Os escritórios contábeis precisarão revisar estruturas de distribuição de resultados e ajustar a escrituração de clientes.
Impactos para os escritórios contábeis e seus clientes
Ajustes nas rotinas de distribuição de lucros
Será necessário revisar cronogramas de distribuição e retenção para aplicar corretamente a nova regra e emitir comprovantes de retenção na fonte.
Atualização de sistemas contábeis e fiscais
Os softwares contábeis devem incluir módulos de cálculo automático da alíquota de 10%, redutor e emissão de relatórios para o IRPFM.
Comunicação e orientação aos clientes
Envie comunicados e informativos explicando o novo modelo e os impactos nos rendimentos.
A educação fiscal é essencial para evitar conflitos e garantir transparência.
Risco de bitributação e necessidade de acompanhamento jurídico
Em casos de holdings familiares ou estruturas complexas, pode haver sobreposição tributária.
Por isso, o acompanhamento jurídico e contábil especializado é indispensável.
Como preparar seu escritório contábil para as novas regras
Revisão de contratos societários e planos de distribuição
Reveja contratos sociais e políticas de distribuição de lucros para garantir conformidade com o PL 1087/2025.
Adequação dos sistemas de cálculo e relatórios
Plataformas como a iCount Plus já oferecem módulos de automação fiscal, relatórios personalizados e simulações que ajudam o contador a aplicar corretamente a nova tributação.
Capacitação da equipe
Invista em treinamentos internos sobre o novo regime.
O conhecimento técnico será um diferencial competitivo e um serviço de alto valor agregado.
Uso de tecnologia para monitoramento tributário
A iCount Plus permite configurar alertas automáticos, calcular retenções e gerar relatórios para todos os clientes afetados, garantindo precisão e agilidade.
Oportunidades de serviço consultivo na nova era tributária
Simulações e diagnósticos personalizados
Com as novas regras, clientes precisarão de análises sob medida para entender o impacto em suas retiradas mensais.
Isso abre espaço para serviços consultivos premium.
Estratégias de planejamento tributário legítimo
Ofereça planejamentos legais baseados em dados e simulações para otimizar o fluxo de dividendos dentro das regras vigentes.
Posicionamento como especialista em tributação de dividendos
Dominar o tema e comunicar-se bem pode posicionar seu escritório como referência em consultoria tributária, atraindo novos clientes.
Conclusão — um novo capítulo na contabilidade brasileira
A aprovação do PL 1087/2025 marca um ponto histórico: os dividendos voltam a ser tributados no Brasil após três décadas de isenção.
Mais do que uma mudança fiscal, é uma oportunidade para reinventar a contabilidade consultiva, com foco em planejamento, tecnologia e valor agregado.
Com o apoio da iCount Plus, seu escritório estará preparado para navegar com segurança nesta nova era da tributação.



