O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, que altera diversos pontos das regras aplicáveis às empresas optantes pelo regime simplificado.
As mudanças impactam diretamente a entrega de obrigações acessórias, o conceito de receita bruta e a aplicação de multas, principalmente para quem atrasa a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
Neste artigo, você vai entender o que mudou na prática, quais são os novos prazos, como as penalidades passam a ser aplicadas a partir de 2025 e como preparar seu escritório contábil para esse novo cenário.
Entendendo a Resolução 183/2025
O que motivou a nova norma do Comitê Gestor do Simples Nacional
A Resolução 183/2025 foi publicada para adequar o Simples Nacional à Reforma Tributária e à modernização dos sistemas fiscais.
O texto atualiza definições, procedimentos e prazos, buscando padronizar o envio de informações entre as três esferas de governo — federal, estadual e municipal.
Quais leis complementares deram origem às mudanças
A norma se apoia nas Leis Complementares nº 123/2006 e nº 214/2025, que tratam da simplificação tributária e da harmonização dos regimes.
Além disso, complementa a Resolução 182/2024, que iniciou o processo de integração digital entre os fiscos.
Prazos de vigência e transição até 2026
Alguns dispositivos entram em vigor já em 1º de janeiro de 2025, como as novas multas da DEFIS.
Outros, especialmente os que envolvem integração entre fiscos e alterações cadastrais, terão vigência escalonada até 2026.
Principais alterações trazidas pela Resolução 183/2025
Novo conceito ampliado de receita bruta
A partir de 2025, o conceito de receita bruta passa a incluir todas as receitas auferidas, inclusive rendimentos financeiros, bonificações e ganhos em aplicações temporárias, mesmo que não vinculados diretamente à atividade principal da empresa.
Essa mudança amplia a base de cálculo e exige atenção redobrada dos contadores, especialmente para empresas de serviços e profissionais liberais.
Natureza declaratória das obrigações acessórias
A Resolução reforça que obrigações como PGDAS-D e DEFIS têm natureza declaratória.
Ou seja, a ausência de entrega ou erros nas declarações será entendida como omissão fiscal, sujeitando a empresa a multas automáticas.
Integração digital com fiscos estaduais e municipais
As informações enviadas via PGDAS-D e DEFIS poderão ser compartilhadas automaticamente com as administrações tributárias estaduais e municipais, fortalecendo a fiscalização cruzada e a transparência dos dados.
Alterações na entrega da DEFIS e no PGDAS-D
- A DEFIS passa a ter validação digital imediata e multas automatizadas em caso de atraso ou inconsistência.
 - O PGDAS-D será atualizado para refletir o novo conceito de receita e para enviar alertas de divergência ao contador responsável.
 
Multas e penalidades a partir de 2025
Multa por atraso na entrega da DEFIS
A partir de 1º de janeiro de 2025, o atraso na entrega da DEFIS implicará multa automática de R$ 50,00 por mês-calendário ou fração, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados.
Essa regra está prevista no art. 3º da Resolução 183/2025 e tem como objetivo estimular a pontualidade na entrega das informações.
Penalidades por omissões ou informações incorretas
A empresa que omitir dados relevantes (como receitas ou valores de folha de pagamento) poderá ser multada com base em um percentual do imposto devido, além de correr risco de exclusão do Simples Nacional.
Situações de dispensa e formas de redução da multa
- Se a declaração for entregue antes de qualquer notificação fiscal, a multa terá redução de 50%.
 - Caso o pagamento ocorra antes do vencimento do prazo de defesa, o desconto será de 25%.
 
Impactos para empresas e escritórios contábeis
Obrigações adicionais para empresas optantes do Simples
As empresas precisarão ajustar seus controles financeiros e contábeis, garantindo que todas as receitas sejam informadas corretamente.
Será necessário revisar planilhas, sistemas e políticas de distribuição de lucros, pois elas influenciam o cálculo da receita bruta.
Aumento da responsabilidade do contador
O contador passa a ser corresponsável pela entrega tempestiva das declarações, podendo responder solidariamente em casos de dolo, fraude ou omissão deliberada.
Novos desafios no controle de informações
Com a integração entre fiscos, qualquer divergência entre DEFIS, PGDAS-D e notas fiscais eletrônicas poderá gerar alertas automáticos e penalidades imediatas.
Como preparar seu escritório contábil para as novas exigências
Atualização de sistemas e processos internos
Reveja seus fluxos de trabalho e garanta que os sistemas utilizados estejam atualizados com os novos layouts da DEFIS e PGDAS-D.
Treinamento da equipe e revisão de contratos
Promova capacitação interna e ajuste os contratos de prestação de serviços para incluir cláusulas sobre prazos, responsabilidades e comunicação com o cliente.
Comunicação proativa com clientes
Envie informativos periódicos explicando as mudanças e reforçando a importância de enviar documentos e movimentações dentro do prazo.
Uso de ferramentas como a iCount Plus
A iCount Plus permite automatizar o controle de entregas, alertar sobre prazos de obrigações e gerar relatórios fiscais atualizados, evitando multas e inconsistências.
Oportunidades de consultoria e diferenciação
Diagnósticos de conformidade e revisão fiscal preventiva
Ofereça aos clientes um check-up fiscal para identificar inconsistências antes da entrega das declarações.
Venda de serviços de compliance e monitoramento
Crie pacotes de compliance contábil, com auditoria de dados, acompanhamento de multas e alertas automáticos.
Posicionamento como especialista no Simples Nacional
Dominar as novas regras e comunicar com clareza fortalece o posicionamento do escritório como autoridade em micro e pequenas empresas.
Conclusão — um novo cenário de responsabilidade fiscal
A Resolução 183/2025 inaugura uma nova fase para o Simples Nacional, marcada por maior transparência, controle digital e punições automáticas.
Embora traga desafios, a norma representa uma oportunidade de evolução para escritórios contábeis que investirem em processos, capacitação e tecnologia — com o apoio da iCount Plus, é possível manter-se sempre em conformidade e à frente das mudanças.


